Serviços de reforma

Olá, colegas!

Estamos planejando uma pequena reforma em uma sala de reuniões feita de drywall, que incluirá:

  • Expansão do espaço;
  • Alteração de portas;
  • Ajustes estruturais pontuais.

Por se tratar de um projeto de pequeno porte, acredito que ele possa se enquadrar como dispensa de licitação em razão do valor.

Como não temos ninguém técnico com formação em engenharia ou arquitetura, surgiram as seguintes dúvidas:

  1. Este tipo de reforma se enquadra como obra, serviço comum ou serviço especial?
  2. Quais documentos essenciais para formalizar o processo (ETP, Memorial descritivo, projeto básico; Cronograma físico-financeiro).
  3. A fiscalização do contrato é de responsabilidade de profissionais de engenharia ou arquitetura?

Agradeço se puderem compartilhar experiências, pontos de atenção ou interpretações sobre casos semelhantes.

Obrigada desde já pela ajuda!