Seguro de Vida - Reajuste na planilha de custos

Bom dia,

A CCT/2022 do Sindicato das Empresas de Segurança Privada - DF em sua Cláusula Décima Quinta - Seguro de Vida, não possui valor específico do seguro de vida.
"Cláusula Décima Quinta - Seguro de Vida
Em atendimento às disposições da Lei 7.102/83, as empresas se obrigam a fazer seguro de vida em grupo para todos os vigilantes e trabalhadores que se ativam na sua fiscalização, para cobertura das seguintes condições e nos seguintes valores:
a)Morte natural ou acidenta, decorrente ou não de trabalho, no valor segurado de 26 (vinte e seis) salários mínimos do vigilante, consoante estabelecidos no caput da Cláusula Terceira da presente Norma Coletiva de Trabalho;
b)Invalidez por acidente que acarrete em aposentadoria, no valor segurado de 52 (cinquenta e dois) salários mínimos do vigilante, consoante estabelecidos no caput da Cláusula Terceira da presente Norma Coletiva de Trabalho;
c)Reembolso ao espólio de despesas de sepultamento de até R$ 5.45,00.
(…)
Nesse caso, a empresa apresentou na proposta inicial o valor de R$ 8,86 e no momento da repactuação, reajustou para R$ 26,15. Esse aumento pode ser concedido?
Agradeço se puderem esclarecer.

Atenciosamente,

@sheila poder acho que pode porém o aumento é no mínimo estranho, não basta a empresa solicitar tera que comprovar, apresentar a apólice antiga e a nova, demonstrando esta diferença, já que ela pode ter jogado o preço lá em baixo pra vencer a licitação e agora está tentando recuperar o prejuízo.

As vezes eles tinham uma apólice antiga mais barata e agora precisam fazer umas nova e o preço subiu muito, são conjecturas apenas.

Vocês também pode realizar pesquisas de mercado para ver compatibilidade do preço da apólice.

Então se ela comprovar e o preço for normal, a meu ver não há porque não conceder, se é exigência legal da CCT.

Boa tarde Rodrigo,

Agradeço o retorno. Achei estranho a solicitação do reajuste, pois na CCT/2022 a cláusula que trata do seguro de vida não apresenta valor e não indica aumento.

Após contato, a empresa concordou em não aplicar reajuste nesse item.

Atenciosamente,

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@sheila!

Se o aumento do custo não decorre de nova obrigação imposta pela nova Convenção Coletiva não pode ter repactuação. O que gera o direito à repactuação é a nova obrigação imposta à empresa de pagar novos valores da nova CCT. Mas se não há nova obrigação de valores na nova CCT, não há que se falar em repactuação.

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Bom dia Ronaldo,
Mesmo que a empresa apresente a apólice que usou na elaboração da proposta e a apólice atualizada, comprovando o aumento de custos, você entende que ela não possui direito ao reajuste do item de seguro de vida na composição dos preços?
Nós temos o costume de atualizar esses itens, que não são especificados no ACT, pelo IPCA, porém uma empresa solicitou recentemente através da apresentação da apólice atualizada.

@Pvlr,

O reajuste em sentido estrito é realizado sempre mediante a aplicação do índice previsto no contrato. Não há que se falar em comparação de apólices. A não ser que esteja tratando sobre revisão ou reequilíbrio do contrato, que possui requisitos legais distintos e não se confunde com reajuste.

Sem querer entrar no mérito sobre a legalidade do reajuste do seguro de vida, gostaria de compartilhar que todo seguro é registrado na SUSEP e pode ser consultado por qualquer um. Basta ter em mãos “o número do processo SUSEP informado em qualquer um dos documentos contratuais (apólice, certificado, bilhete, proposta, título de capitalização, condições gerais ou outro documento)”, conforme imagem abaixo:

O bom do resumo da apólice de seguro é que ele traz as faixas de capital segurado, o fator (taxa-base) pelo qual pode-se calcular o valor do prêmio e as coberturas contratadas. Em muitos casos, a empresa contrata coberturas além do que prevê a CCT. Talvez não faça sentido pagar por coberturas adicionais, que irão onerar o contrato para a Administração, ou talvez não tenhamos que nos preocupar com isso.

Certas decisões são complicadas pois as empresas sempre poderão zerar certas verbas e diluir o valor zerado em outras. Elas poderiam zerar o seguro e aumentar os custos indiretos. No final, o que vai importar é o valor do lance. Essa manipulação de valores pode gerar problemas na hora de reajustar o contrato, pois as empresas sempre tentam embutir custos não previstos anteriormente ou aumentá-los durante a execução contratual.

Dentre as cláusulas constantes no processo da imagem, temos as seguintes informações:

13.1. O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, será atualizados anualmente, no aniversário da apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
13.2. Alternativamente ao critério de atualização mencionado no item 13.1 acima, poderá se estabelecer ainda, anualmente no aniversário da apólice, que o valor do Capital Segurado e dos
Prêmios serão alterados segundo outro critério, tal como a variação do reajuste de salário ou provento do Segurado, devendo este constar no contrato de seguro.

A experiência que temos é que as empresas não costumam alterar o valor segurado quando ocorre reajuste salarial. Quando isto ocorre não faz muito sentido repassar o acréscimo para a empresa; a meu ver. De qualquer modo, parece algo a ser discutido, pois a empresa, mesmo que não tenha contratado seguro, continua obrigada a realizar o pagamento dos benefícios em caso de sinistro.

E vale lembrar que, no caso dos vigilantes, a empresa pode ser punida, caso não contrate o seguro, conforme Inciso VII, do Artigo 164, da Portaria DG/PF 18.045/2023. Particularmente, não entendo a obrigatoriedade de contratar um seguro se a empresa terá que arcar com o custo do benefício em caso de sinistro. Entendo a parte de garantir uma solução sem “sobressalto”. Contudo, já tivemos casos em que uma empresa contratou o seguro com capital segurado menor do que o previsto na CCT. Neste caso, repassamos o valor total previsto ou somente o que a empresa contratou, uma vez que ela terá que complementar o valor que o seguro não cobrir? Legalmente eu tenho muitas dúvidas sobre a melhor forma de proceder.

Espero ter contribuído para o tema.

Saudações a todos!

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