Trabalho em uma Estatal e nossos contratos separam a repactuação em: itens repactuados pelo ACT, que sofrem variação de acordo com a data base da categoria; e itens reajustados pelo IPCA, que sofrem variação de acordo o IPCA apurado na data base do contrato.
Acontece que, dentro da composição dos preços da mão de obra, existem componentes que não sofrem variação no ACT, seus valores nem mesmo são previstos no Acordo, como é o caso de EPIs, Uniforme, Seguro de vida.
Nossa prática tem sido a de reajustar esses componentes pelo IPCA, também no período do aniversário do contrato.
Minha dúvida é se essa prática está correta ou se para esses itens a empresa deveria apresentar notas fiscais ou outros documentos comprovando o aumento de custo.
Olá, Pedro. Entendo que a prática está correta. Tudo o que não está previsto em convenção e pode ser categorizado como “insumo”, pode sim ser atualizado por índice.
Mas confesso pra você que nunca vi atualizaram esses custos como Seguros de vida, invalidez, etc, por índice. Geralmente a empresa cota um valor, e é ele que permanece até o final do contrato.
O auxilio creche geralmente possui previsão no ACT, porém o seguro de vida não, nesse caso nós temos aplicado a variação do IPCA no período. No entanto, recentemente uma contratada solicitou o reajuste do componente de seguro de vida apresentando as apólices do inicio de contrato e a atual, isso acabou me gerando essa dúvida.