Prezados, em uma dispensa, sem disputa já homologada, divulgada, foi observado que os dados do PCA/PGC estavam incorretos ( A UASG estava em um UASG indevida), com isso não podemos emitir o empenho ( o sistema não aceita a subrogação), logo a UASG da Compra ficou incorreta. Visto não ter outro disposito que nos permita alterar os dados vinculados (se há, meu setor de licitação desconhece), então proporam revogar a compra, e abrir prazo pra recurso, e depois disso, somente abrir outro processo. Contudo, visto que embora seja uma revogação, questionei a necessidade de abrir novo processo, vez que não irá mudar o vencedor, valor e objeto. No sistema fica como revogada, e lança se uma nova dispensa, mas no processo, via ofício poderia ter os devidos esclarecimentos do motivo da revogação, que será feita apenas para correção de um dado administrativo. Vocês entendem que realmente tenho que iniciar o processo do zero?
Eu indicaria privilegiar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, celeridade, economicidade, todos positivados na própria Lei 14133.
Já existe um fornecedor escolhido e um preço definido.
É uma contratação direta.
Só refazer o que for necessário para o sistema reconhecer o empenho nas condições já conhecidas e definidas.
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