Revogação da Dispensa

Para fins de revogar uma dispensa eletrônica por conveniência e oportunidade, o sistema oportuniza revogar e justificar, o que já foi feito. Não obstante fica no sistema a pendência homologar. Pergunto, deve-se adjudicar e homologar para dar baixa no sistema?

Sim, Biana. Enquanto a autoridade competente não homologar, a dispensa ficará te “atormentando” na sua área de trabalho como atividade não concluída.

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como será o termo de homologação neste caso para a revogação?

Boa tarde! Quem deve revogar a dispensa eletrônica no sistema? A autoridade competente ou o servidor que opera a dispensa? Depois é necessário homologar a revogação? Esse opção aparece logo após a revogação?

Entendo que a revogação, apenas a autoridade competente, o condutor da dispensa, apenas pode aconselhar pela revogação do ato.

Já é possível revogar a homologação e a adjudicação das Contratações Diretas, o vídeo explica como fazer no Compras.gov.br:

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