Prezados,
Gostaria de discutir a possibilidade de realizar ajustes em Documentos de Formalização de Demanda (DFDs) já autorizados no Plano de Contratações 2024 (PGC), considerando a seguinte situação:
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Os DFDs foram elaborados com justificativas iniciais e registrados com base em classes CATMAT/CATSER, conforme o planejamento inicial.
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Esses DFDs foram devidamente autorizados pela autoridade competente no âmbito do PGC 2024.
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Em 2025, identificamos a necessidade de revisar o conteúdo desses DFDs para adequá-los às demandas atuais.
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Os ajustes envolvem:
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Aprofundar as justificativas, incorporando informações detalhadas fornecidas pelas áreas solicitantes, para reforçar a fundamentação técnica e econômica.
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Substituir as classes CATMAT/CATSER por códigos específicos dos itens ou serviços a serem adquiridos, alinhando o planejamento às especificações reais da demanda.
Esclarecemos que a natureza das contratações permanece inalterada, e os ajustes visam refletir a situação corrente, garantindo maior precisão e conformidade com o planejamento.
Pergunta para Discussão: É possível realizar modificações em DFDs já autorizados no PGC 2024 sem comprometer a conformidade legal e a transparência do processo licitatório, especialmente no que tange a ajustes nas justificativas e à substituição de classes CATMAT/CATSER por códigos específicos?
@cbarandin,
Na verdade, a definição de qual solução será de fato contatada é feita no ETP e não no DFD ou no PCA. E a especificação detalhada do objeto irá no TR.
De forma que o DFD e o PCA nunca deve engessar a busca a solução que melhor atenda à necessidade (leia-se, problema a ser resolvido). Ou seja, o ETP pode ter a indicação de solução totalmente distinta da que está no DFD e no PCA, sem necessariamente exigir alterações.
No entanto, por uma questão de transparência, mesmo sem apagar o histórico das alterações realizadas (já que seria quase uma fraude processual), há normas locais indicando a possibilidade de corrigir o DFD e o PCA para compatibilizar eles com a solução eleita no ETP, como é o caso do Estado de MT, onde estive dando aulas semana passada para a SEDUC.
Instrução Normativa n.º 002/2025-SEPLAG/MT
Art. 19 Durante o ano de sua execução, o PCA poderá ser revisado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, nas seguintes hipóteses:
II - modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; e
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Essa é questão. Estou com um processo que o DFD é de mesma natureza, mas as informações precisam de ajuste. Então fica esse dilema; ter que devolver para acerto ou deixar do jeito que tá e ajustar no ETP e demais documentos no processo.
Optaria por deixar como estar e ajustar no ETP
Não seria viável fazer um documento a parte, ate mesmo fora do ETP. Algo intitulado, talvez, como Justificativa…. e fazer essas ponderações, então anexa esse documento ao processo.