Em primeiro lugar, observe que a Dispensa Eletrônica a IN 67, de 2021, é para uso dos órgãos federai do SISG, o que não incluir as Forças Armadas. Elas podem adotar, mas tal adoção só pode ser feita por uma autoridade competente para editar normas de contratação no âmbito de cada força, como por exemplo o Chefe do Estado Maior. Sem tal adoção formal por autoridade competente, não é correto o uso de nenhum normativo do SISG, por falta de amparo legal para tal. Escrevi outro dia sobre isto na revista O Gestor Militar.
Mas, presumindo que al providência foi tomada, que vocês estão usando devidamente a IN 67/2021, veja que não há previsão de volta de fase ou de chamar o próximo colocado, quando a empresa não assina o contrato. Sendo uma contratação “direta” (sim, ainda é a dispensa de licitação da Lei nº 14.133, de 2021), a solução é fazer outra dispensa. É um procedimento que deveria ser célere. Mais rápido do que inventar soluções não previstas na IN.