Retenção de 11% de INSS

Prezados, boa tarde!

Por gentileza, alguém sabe dizer qual como é a retenção dos 11% de INSS sobre o valor da nota fiscal para prestação de serviços de vigilância e limpeza, difere do de prestação de mão de obra exclusiva? 11% de INSS sobre o total da Nota ou tira os benefícios e materiais?

11% sobre 40% do valor total da nota referente ao valor pago com mão de obra.

Bom dia!

Muito obrigada pela informação.
Pode me dizer de onde tiro essa infamação para me inteirar do contexto?

Agradeço desde já.

Kenya, sugiro a leitura da IN 2110/2022 RFB: Serviços de vigilância e limpeza – Obrigatoriedade da retenção artigo 111, I e II (se contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada). Base de cálculo art. 116 - importante verificar as obrigações acessórias da contratada para a redução da base de cálculo (ex: destaque do valor dos materiais e/ou equipamentos na NF). Observar que os percentuais dos artigos 117 e 118 são percentuais mínimos a serem utilizados, não se deve simplesmente multiplicar esse percentual pelo valor bruto da NF, deve ser calculado a depender do que constar em contrato (se há previsão do fornecimento de materiais e/ou equipamentos, se os valores estão determinados ou não, se o contrato é omisso, mas os equipamentos são inerentes ao serviço e não manuais), descumpridas as formalidades a base de cálculo será o valor bruto da NF. Cabe lembrar ainda que o vale transporte e o auxílio alimentação podem ser deduzidos da base de cálculo, desde que discriminados na NF, art. 120.

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Muito obrigada, ajudou muito! :grinning: