Caro Daniel e colegas,
Perdoem-me pela falta de clareza.
Tentarei ser específico, vamos lá:
Á título de exemplo suponhamos um Contrato de vigilância armada com previsão de reajuste de insumos pela variação do IPCA
As tabelas abaixo relacionam alguns itens de insumos apresentados pela licitante
Uniformes
Descrição Quantidade Valor unitário Depreciação Valor mensal
calça 02 12,50 12 2,08
jaqueta 01 150,00 24 6,25
valor mensal total de uniformes: 8,33
Equipamentos
Descrição Quantidade Valor unitário Depreciação Valor mensal
arma 01 875,00 60 14,58
jaqueta 01 150,00 24 6,25
cofre 01 400,00 48 8,33
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Valor mensal total de equipamentos: 24,16
A licitante denominou de “depreciação” o período de tempo (em meses) no qual o custo do item será totalmente pago.
Suponhamos que a provisão para uniformes lançada na planilha da contratação seja R$8,33 e a provisão para equipamentos seja R$24,16.
Suponhamos ainda que no período de 12 meses após a data de apresentação da proposta a variação do IPCA tenha sido de 3,80% e que vamos fazer a repactuação relativa ao custo dos insumos.
Entendimento da Contratada:
Independentemente de ter incorrido em novos custos, a Contratada entende que pode aplicar a variação do IPCA do período sobre o total dos insumos.
No exemplo, as provisões seriam alteradas para 8,65 (uniformes) e 25,08 (equipamentos).
Nosso entendimento:
Uniformes
Calça - previsão de substituição estipulada no contrato: duas unidades a cada 12 meses
Como a Contratada estipulou o período de depreciação para esse item em 12 meses, esse item terá sido totalmente pago ao final dos primeiros 12 meses da execução contratual. Havendo a substituição por outras duas unidades, como previsto em contrato, entendemos que a Contratada tem direito a reajustar esse custo.
Jaqueta – previsão de substituição estipulada em contrato: uma unidade a cada 24 meses
Como o período de depreciação foi estipulado pela Contratada em 24 meses, esse item ainda estará sendo pago ao final dos primeiros doze meses da execução contratual. Considerando que a previsão contratual para a substituição da jaqueta é uma vez a cada 24 meses, na repactuação ao final dos primeiros 12 meses da apresentação da proposta, entendemos que a Contratada não incorrerá em novos custos, não sendo, portanto, possível o reajuste desse item.
Obs.: após 24 meses da apresentação da proposta, quando a Contratada solicitar nova repactuação (tendo em vista a previsão de 24 meses para a substituição da jaqueta acima mencionada), como a Contratada incorrerá em novos custos, entendemos como pertinente reajustar esse custo.
Dessa maneira, em nosso entendimento, na repactuação dos insumos ao final dos primeiros 12 meses da apresentação da proposta, a nova provisão para os uniformes seria de 8,41 (2,08 x 1,038) + 6,25
Equipamentos
arma: sem previsão contratual para substituição
Como o período de depreciação para a arma foi estipulado em 60 meses, esse item ainda estará sendo pago ao final dos primeiros 12 meses da execução contratual. Entendemos que, como a Contratada não incorrerá em novos custos, não é possível o reajuste.
Obs.: caso haja a necessidade de substituição da arma por algum problema que venha a ocorrer ao longo da execução contratual, entendemos que a Contratada terá direito a reajustar o item por incorrer em novos custos.
Munição: previsão de substituição estipulada no contrato: um conjunto com 10 unidades a cada 12 meses
Como o período de depreciação para a munição foi estipulado em 12 meses, esse item terá sido totalmente pago ao final dos primeiros 12 meses da execução contratual. Havendo a substituição da munição, entendemos que a Contratada tem direito a reajustar esse item.
Cofre: sem previsão contratual para substituição
Como o período de depreciação para o cofre foi estipulado em 48 meses, esse item ainda estará sendo pago ao final dos primeiros 12 meses da execução contratual. Entendemos que, como a Contratada não incorrerá em novos custos, não é possível o reajuste.
Seguindo ainda nosso entendimento, após os 48 meses de execução contratual, quanto o cofre terá sido totalmente pago, e não havendo necessidade de substituição, entendemos que seu custo deverá ser retirado da planilha.
Dessa maneira, após os 12 meses iniciais da apresentação da proposta entendemos que o valor dos equipamentos seria de 24,21 (considerando a substituição da munição após 12 meses da execução contratual). 14,58 + (1,25x1,038) + 8,33
Sabemos que a diferença de valor entre os dois entendimentos não é muito relevante, porém, como há outros ajustes a serem feitos, totalizando um montante próximo de R$1000,00, a Contratada tem contestado toda solicitação que fazemos.
Por isso a necessidade de estarmos convictos de que nosso entendimento está correto em relação à repactuação dos custos dos insumos.
Novamente agradeço pelas colaborações dos amigos
Abraços.
José Augusto R. Passos
PRT 12ª Região