@Schampierri_Miranda de uma lida neste outro tópico.
No seu caso é preciso ver qual o índice que mais se adequa e fazer constar ele no contrato. Cabe lembrar que o índice do contrato é o patamar máximo e nada impede que haja negociação para tentar algum desconto.
Então, em tese não teria problema em conceder o reajuste e depois submeter o processo a sua consultoria, porém há algum pareceres bem polêmicos por isso vejo com bons olhos submeter a apreciação primeiro.
Até pq a empresa não vai ter nenhum prejuízo, já que a data base será a mesma, o que vai ocorrer é que vcs irão pagar está diferença de forma retroativa.
O reajuste por si só poderia ser feito por apostilamento, já a inclusão do índice no contrato somente por aditivo, por ser considerada uma alteração da avença.