Registro ponto - acesso online

Pessoal, me ajudem o que vcs acham sobre

A nossa empresa trabalhao com sistema de ponto ligado a internet com rec. facial, foto de um tablet.
Isso é colocado na entrada dos órgãos. No fim do mes apresentamos a folha ponto normal.

Já é o terceiro órgão público que pede acesso online ao ponto, as explicações são diversas o fiscal está de home office, o fiscal quer ter o controle online, etc…

Comecei a ficar em dúvida da legalidade desse acesso, até porque é por foto o ponto e isso poderia ferir a intimidade da pessoa, posso negar? Vocês acham que eles podem pedir?

Obrigada

Oi @VANESSAESPISAN,
Interessante esse caso.

Bom salientar que o Registrador de Ponto Eletrônico (REP), observado o § 2º do Art. 74 da CLT quanto a obrigatoriedade de anotação do controle de jornada para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, foi recentemente “regulamentado” através da Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho (MTE)](https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139), que orienta, entre outras coisas, o que segue**:**

Do controle de jornada eletrônico

Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I - sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II - sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Creio que primeiramente o fiscal deve se amparar, em suas solicitações, no que consta no Contrato/TR. Ele procedeu dessa forma?

Ademais, o controle de jornada dos colaboradores terceirizados não deveria ter qualquer restrição de acesso.
Porém, entendo que ter esse acesso de forma online seria, smj, desnecessário/contraproducente por parte da fiscalização, que poderia receber esses documentos no adimplemento mensal do serviço (a fim de auxilia-lo em suas medições além de constatar possíveis burlas).

O que acho válido é que esse acesso seja concedido no primeiro dia subsequente do final do mês ao fiscal, contudo vejo a maioria das empresas fornecendo as folhas pontos somente depois de todos os lançamentos do DP (sempre depois do 5º dia útil).

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Pois é no fim o nosso cumpre todos os requisitos de REP alternativo, a unica coisa que me incomodou de fornecer é que o ponto online nem sempre é interpretado da forma correta, ex. o func. esquece de bater uma batida na saida, ele tem uma “ficha de ocorrencia” onde relata… ou a apresentação de um atestado médico… não significa falta, contudo ele tem um tempo ára entregar pra empresa. A nossa realidade é que só colocamos essa informação no ponto após o fim do mês.quando vamos fazer a folha de pagamento e o meu medo é começarmos a ter que responder questionamentos interferindo na logistica de trabalho da empresa.