Recebimento provisório pode ser realizado pelo setor requisitante do material ?
@Tassia_Barroso segundo a lei 14133, em se tratando de materiais , que não sei se é o caso, o material é recebido de forma sumária quando feita a entrega.
Como geralmente os matérias são entregues no almoxarifado da unidade, entendo que é lógico que o responsável pelo almoxarifado faça o recebimento provisório.
Mas é importante que haja uma designação formal pela autoridade de quem será o responsável não só pelo recebimento mas pelo controle da aquisição pois não é incomum materiais não serem entregues e o empenho ficar esquecido.
Quando se busca quem deveria ter controlado, contatado a empresa, cobrando a entrega, informado a autoridade sobre o inadimplemento contratual, não achamos ninguém com esta incumbência e acaba sobrando para o setor de licitações ou de contratos.
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
> II - em se tratando de compras:
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> a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.