RDC Patrimônio Líquido de Empresas Consorciadas

Bom dia!
Por gentileza, gostaria de solicitar a ajuda para esclarecer o seguinte ponto de um edital:

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, onde a Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou
superior a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL;
Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um
acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores
exigidos para a Licitante individual, admitindo-se,
porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;

Pela leitura, individualmente, cada consorciada deve apresentar um PL de 13% do valor da proposta final. Porém, se cada consorciado não conseguir atingir esse percentual, de forma individual, como devo interpretar a essa soma?
Por exemplo:
Valor final da proposta do Consórcio: R$ 57.000.000,00
13% do valor da proposta final: R$ 7.410.000,00
Licitante A: percentual de participação - 90%; PL: 12.000.000,00
Licitante B: percentual de participação - 10%; PL - 6.500.000,00
A, de forma isolada, cumpre os 13%.
B, de forma isolada, não cumpre.
Então, posso admitir a soma de 90% (participação de A) de 12.000.000,00 (PL de A) mais 10% (participação de B) de 6.500.000,00 (PL de B)?