Bom dia pessoal.
Por favor, alguém saberia dizer:
Em um item de um pregão SRP, a empresa com a melhor proposta, ofertou uma quantidade menor (tanto no sistema como na sua proposta) do que necessitamos.
Como proceder .
Bom dia pessoal.
Por favor, alguém saberia dizer:
Em um item de um pregão SRP, a empresa com a melhor proposta, ofertou uma quantidade menor (tanto no sistema como na sua proposta) do que necessitamos.
Como proceder .
Como proceder nesse caso ?
Será o caso do §6º, art 43 do Decreto?:
§ 6º No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X.
Nunca vi na prática. Foi perguntado a ele se é de fato esse o quantitativo que pode fornecer?
Vou verificar, se a empresa aceitar adequar a proposta a nossa quantidade, a adjudicação e homologação no sistema seria a quantidade que nosso órgão colocou no sistema ou pela quantidade (menor) que o licitante colocou no sistema ?
Obrigado Gustavo pela contribuição.
Deu certo aplicar §6º, art 43 do Decreto 10.024.