Qual o número mínimo de participantes no Pregão Eletrônico

Prezados, boa tarde.

Gostaria da ajuda referente ao pregão em andamento com o seguinte cenário:

  • pregão eletrônico com o valor estimado de R$ 1.200.000,000, tendo apenas uma proposta (licitante) pode prosperar?

Tito

Vou verificar e te envio um help

Boa tarde,

Gostaria de solicitar a inclusão do email selic.tre.mg@gmail.com no grupo.

Grata,

Isabela Ventura

TRE/MG

Isabela,

As orientações para entrar no Nelca estão na página inicial da plataforma antiga: https://groups.google.com/forum/m/#!forum/nelca

Pregão não exige mínimo de concorrentes. Mas a falta de interesse do mercado merece análise, especialmente com valores tão expressivos envolvidos.

Recomendo a leitura desse artigo da Zênite:

https://www.zenite.blog.br/sistema-s-e-possivel-dar-continuidade-a-um-pregao-com-apenas-um-licitante/

Considerando que não se assegura a efetiva competitividade nas licitações em que participa apenas um interessado, entende-se que a continuidade do procedimento requer, obrigatoriamente, justificativa do pregoeiro.

Nesse caso, a justificativa deverá demonstrar que a participação de apenas um licitante e a consequente ausência da etapa de lances não prejudicou a finalidade do pregão. É imprescindível demonstrar, no processo administrativo, que a falta de interesse de eventuais participantes não decorreu da fixação de condições restritivas, ilegais e imotivadas, bem como não comprometeu a seleção de proposta vantajosa em relação ao mercado.

1 curtida

Obrigada pela colaboração!

Marise Souza
IPHAN

Prezados colegas do GETSGOV,

Considerando as novas orientações do decreto 10.024/2019, que regerão
os pregões eletrônicos a partir do dia 28/10/2019, solicitamos
esclarecimento a respeito da adequação da plataforma disponibilizada
pelo COMPRASNET para operacionalização desses pregões.

O parágrafo 1º do art. 61, do decreto 10.024/19, rege que os editais
publicados após 28/10/2019 deverão estar ajustados nos termos do novo
decreto.

O parágrafo 2º do mesmo artigo orienta que os editais que tenham sido
publicados até 28/10/2019 permanecerão regidos pelo decreto n.º
5.450/2005.

Diante disso, entendemos que o COMPRASNET manterá a atual plataforma
(regida pela decreto 5.450/2005) disponível até que tenham sido
finalizados os procedimentos dos pregões que forem publicados até o
dia 28/10/2019. Importante lembrar que após a publicação deve-se
conceder o período de 8 (oito) dias úteis para apresentação de
propostas dos interessados (art 25 do dec. 10.204/2019).

Ex.: Suponhamos um pregão eletrônico publicado no dia 25 de outubro de
2019; considerando a concessão de 8 dias úteis para apresentação de
propostas dos interessados, o pregão terá sua primeira sessão pública
aberta no dia 7 de novembro.

Pergunta:

· o sistema COMPRASNET manterá a atual “plataforma”, obedecendo a
sistemática regida pelo decreto 5.450/05, disponível até que sejam
finalizados os procedimentos deste pregão?

Grato,

Mário Barros

Seção de licitações do TRE/MG

Mário,

Ao que me consta, o sistema comportará tanto a licitação regida pelo Decreto 5.450/2005, quanto aquela regida pelo Decreto 10.024/2019.

Ou seja, o sistema estará adapatado sim, para operacionalizar ambos os regulamentos do pregão eletrônico.