Olá pessoal,
situação problema. Realizamos uma contratação que envolvia a entrega de bens com instalação, configuração, treinamento e suporte técnico. Os equipamentos foram entregues há cerca de 15 dias, no entanto, na data agendada para o início das instalações já estávamos no período de isolamento e não foi possível receber os técnicos da empresa para a instalação.
A empresa solicitou que fosse realizado o pagamento dos equipamentos entregues uma vez que não há uma data certa para o término do isolamento e do retorno às atividades normais.
O requisitante/fiscal não concordou alegando que o item não pode ser dissociado.
O pagamento só poderia ser realizado com a entrega total do objeto, ou seja, instalado, treinado e apto ao suporte.
Gostaria de ouvir a opinião de vocês.
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Elizabete, sugiro a leitura do Parecer AGU 254/2020, que trata da possibilidade de pagamento antecipado nesses tempos pandêmicos. Creio que é uma excelente referência de como lidar com situações similares. Atravessamos um momento extremamente grave, de consequências ainda incalculáveis, que exige medidas muito diferentes do tradicional e já conhecido.
É fato que a Administração Pública precisa de certos controles para reduzir os riscos de eventuais inadimplências contratuais, mas também há o dever de alinhar suas ações às contingências do mercado. A empresa cumpriu parte da obrigação (talvez a parte mais expressiva em termos de custos) e não pode concluir por razões alheias à sua vontade. A crise econômica é notória. Existe, a meu ver, fundamento para se chegar a acordo que leve em conta esses fatores e antecipe pagamento, ao menos em parte, tomadas as precauções para salvaguardar a Administração dos riscos mais graves.
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Ótimo. Muito obrigada, Franklin.