Pregoeiro pode operar nas férias?

Olá pessoal, bom dia!
Espero que todos estejam bem e com saúde!

Queria saber se teria problema, como pregoeira, operar um pregão nas minhas férias.

Em função de estarmos em teletrabalho e na pandemia, não pude remarcar minhas férias. Como não farei nada, queria continuar operando um pregão que foi aberto antes das férias, em função de ser um serviço importante para a minha unidade e estamos precisando homologar o mais rápido possível!

Teria problema? Alguém sabe algo sobre isso? O Comprasnet permite? Tem alguma vinculação?

Agradeço a contribuição de todos!
Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense

@Isabela_Dias

Na minha opinião o servidor em gozo de férias deve realmente cessar atividade, assim uma vez de férias e este servidor venha a praticar algum ato, estes atos são nulos.

1 curtida

Faço coro ao colega, todavia, para além da discussão jurídica, já acessei o siasg em período de férias e o sistema não mostrou qualquer restrição.
Diferente do SCDP que não permite realizar descolamento de servidor com férias marcadas no período!

1 curtida