Oi gente!
A **Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019 foi revogada pela PORTARIA MGI Nº 2.162, DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Era Portaria que regulamentava o Art. 2º do Decreto 10.193/2019.
Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços, e dá outras providências
Art. 1º Fica suspensa, a partir da publicação desta Portaria, a realização de novas contratações relacionadas:
I - a aquisição de imóveis;
II - a locação de imóveis;
III - a aquisição de veículos de representação e de serviços comuns, conforme disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de2018;
IV - a locação de veículos;
V - a locação de máquinas e equipamentos;
VI - ao fornecimento de jornais e revistas em meio impresso; e
VII - aos serviços de ascensorista.
Mas, diferente dos anos anteriores, a Portaria 197/2019 foi revogada sem que fosse substituída. Simplesmente revogaram.
O que isso significa? O órgão agora poderá fazer novas contratações que era do Art. 1º ?
Procurei saber se tinha nova portaria e não encontrei.