PORTARIA Nº 13.400, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Define o modelo para descrição do perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE), de níveis 5 e 6, alocados nas estruturas regimentais ou nos estatutos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao art. 11 do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, e o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo, o modelo a ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para descrição do perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE), de níveis 5 e 6, alocados nas suas estruturas regimentais ou seus estatutos.
§ 1º O perfil profissional referido no caput será elaborado pelo órgão ou pela entidade em que o DAS ou a FCPE estiver alocado e deverá ser validado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação.
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão, a seu critério, utilizar o modelo definido no caput para descrição do perfil profissional desejável para os cargos em comissão do Grupo-DAS ou as FCPE de nível 4 ou inferior.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão utilizar mecanismos de transparência ativa para disponibilizar, de forma organizada e em formato aberto, os perfis profissionais de que trata o caput e o currículo dos ocupantes de DAS e FCPE de níveis 5 e 6.
§ 1º Para atendimento do disposto no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão utilizar os respectivos sites institucionais na Internet, preferencialmente, na sequência “acesso à informação”, “institucional” e “quem é quem”.
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão, além do disposto no § 1º, disponibilizar, na página principal de seus sites institucionais na Internet, banner específico, destacado e permanente, contendo link direto para a página onde constem as informações dos perfis profissionais de que trata o art. 1º.
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - atitude: predisposição, favorável ou desfavorável, do postulante ao cargo em comissão ou à função de confiança em relação a pessoas e fatos relacionados ao trabalho, à organização e ao ambiente social.
II - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que credenciam o postulante ao cargo em comissão ou à função de confiança para o desempenho profissional de uma ação específica ou em uma determinada estrutura organizacional;
III - conhecimento: corresponde a uma série de informações assimiladas e estruturadas pelo postulante ao cargo em comissão ou à função de confiança que exercem influência sobre seu julgamento ou comportamento;
IV - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; e
V - habilidade: capacidade de fazer uso produtivo do conhecimento e utilizá-lo em uma ação;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SPENCER UEBEL
ANEXO I
MODELO PARA DESCRIÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO-DAS E FCPE, DE NÍVEIS 5 E 6, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
DO CARGO
Nome do cargo
(p.ex. Secretário de XXX)
Nível do cargo
(p.ex. DAS 10X.Y)
Órgão de atuação
(Especificar unidade/posição na estrutura regimental e subordinação)
Requisitos Legais
(Enumerar principais legislações: ex. decreto de estrutura regimental, portaria de regimento interno)
DAS RESPONSABILIDADES
Principais responsabilidades
(Relacionar, sucintamente, as atribuições do cargo e principais políticas/programas/projetos sob sua supervisão)
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
(Especificar se a atuação gerencial envolverá a coordenação de equipes, bem como o tamanho e características da equipe. A equipe pode variar de acordo com o tamanho da organização e nível de atuação)
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
Formação e Experiência
(Formação acadêmica, cursos, conhecimentos técnicos essenciais para as entregas do cargo, anos de experiência profissional geral, anos de experiência gerencial na área específica do cargo, na esfera pública e/ou privada; anos de experiência gerencial na administração pública, essenciais para as entregas previstas para o cargo)
Competências
(Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes importantes para o exercício do cargo ou da função.
Competências
Exemplos de competências que podem ser exploradas pelos órgãos e entidades na elaboração do perfil profissional:
- Orientação para os resultados;
Competências
-
Visão sistêmica;
-
Compartilhamento de informações e conhecimentos;
-
Liderança de equipes; e
-
Gestão de pessoas.
(Observar que as competências elencadas devem ser coerentes com a Formação e a Experiência informadas acima)
Outros Requisitos
(Especificar áreas de formação correlatas, complementares e desejáveis para a atuação no cargo, experiências profissionais que possam potencializar o desempenho no cargo e outros requisitos porventura relevantes)