Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-5.127-de-13-de-agosto-de-2024-578207466
Portaria MGI Nº 5.127, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 - Criação e racionalização de planos de cargos e salários.pdf (163,0,KB)
§ 3º A titulação acadêmica poderá ser considerada como um dos critérios para fins de
progressão ou promoção, desde que diretamente relacionada ao desempenho das atribuições do cargo.
Será que é possível inferir que, numa situação hipotética, servidor que ingressou como Assistente, mas que durante o seu transcurso no órgão obteve diploma de bacharel em ciências contábeis poderia ser promovido para o cargo de Contador?
O acesso a cargo público é somente via concurso, não existe outra maneira.
Isso não seria promoção, seria ascensão, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Vinculante 43).
Alguém sabe informar se esta Portaria abrange Empregados Públicos também?
Ainda não tivemos nenhuma racionalização ou reestrutura de cargos e carreiras pelo menos no carreirão CPST um absurdo além dessa carreira não ter AQ adicional de qualificação para os servidores graduados.