PORTARIA MGI Nº 2.778, DE 2 DE ABRIL DE 2026 - custeio saúde suplementar

PORTARIA MGI Nº 2.778, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, e no processo nº 19975.004251/2026-11, resolve:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:

I - a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e

II - o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK ANEXO