Portaria MCOM nº 5.218, de 07/04/2022 - Dispõe sobre o procedimento para contratação e sobre a fase de execução dos contratos de serviços de comunicação digital

Portaria MCOM nº 5.218, de 07/04/2022 - Dispõe sobre o procedimento para contratação e sobre a fase de execução dos contratos de serviços de comunicação digital dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Dos modelos de edital

Art. 9º A Secretaria Especial de Comunicação Social prestará apoio e subsídios, nos termos do art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 6.555, de 2008 e do art. 20, inciso V, do Decreto nº 10.747, de 13 de julho de 2021, e disponibilizará modelos de projeto básico, termo de referência e de editais para contratação de serviços de comunicação digital aos órgãos e entidades integrantes do SICOM.

§ 1º Os modelos de edital da Secretaria Especial de Comunicação Social adotam a modalidade “concorrência” e os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, com base no art. 46 da Lei nº 8.666, de 1993, e serão adequados pelos órgãos e entidades contratantes de acordo com as suas especificidades.

§ 2º A opção pelo tipo de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” é uma discricionariedade do órgão ou entidade contratante, que justificará e fundamentará a sua escolha e utilizará o respectivo modelo de edital disponibilizado pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou pela Advocacia-Geral da União, conforme as características do tipo de sua contratação e exigências do órgão jurídico.

Fonte: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-5.218-de-7-de-abril-de-2022-394616514

FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares