PORTARIA Nº 297, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o estudo de publicização para qualificação de organizações sociais, com o objetivo de absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com base no que estabelece a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e o Decreto nº 9.190, de 1 de novembro de 2017, resolve:
Da Publicização
Art. 1º A qualificação de organizações sociais, com o objetivo de absorção de atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, deverá ser precedida de estudo de publicização, que indique as razões que fundamentam a conveniência e a oportunidade da aplicação do modelo.