Helena!
Para serviços terceirizados os órgãos do SISG devem adotar a planilha conforme modelo anexo da IN 5/2017-SEGES/MP:
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (PB) OU TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
- São diretrizes específicas a cada elemento do Termo de Referência ou Projeto Básico:
2.9 Estimativa de preços e preços referenciais:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;
Os custos cuja fixação cabe à CCT ou às normas legais, são compilados a partir destas fontes e inseridos na planilha.
Demais custos estimados em base estatística, como afastamentos etc, podem ser buscados nos cadernos técnicos: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/cadernos
E, por fim, os custos como insumos etc, podem ser pesquisados separadamente, adotando-se as fontes de preços da IN 5/2014-SLTI/MPOG: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/301-instrucao-normativa-n-5-de-27-de-junho-de-2014-compilada