Pedido de impugnação não respondido

Olá, gostaria de colocar em discussão uma situação que passei em um certame:
Apresentei pedido de impugnação, tempestivamente, e o órgão não respondeu.
Estou entrando com representação junto ao MPF, cobrando medidas cabíveis.
Qual a posição de vocês quanto ao caso? Alguém já passou por algo parecido?

@Cristiano_Pereira

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

Entendo que o pregão deveria ter sido suspenso se não houver resposta em tempo hábil.

Chegou a verificar se houve o certame? Pode ser que o órgão tenha acatado suas razões e somente não tenha lhe respondido formalmente.

1 curtida

@rodrigo.araujo, foi o que ocorreu, o pedido foi aceito, o certame suspenso, porém até o momento não houve resposta formal.

Grato pela sua contribuição ao tema proposto.

Era o que imaginava @Cristiano_Pereira.

Mais importante que a resposta são os efeitos de seu pedido. Ao julga-la procedente o órgão deveria expor tal ato formalmente, contudo muitas das vezes não se sabe verdadeiramente a resposta, e preventivamente suspende-se o pregão para analisar melhor o pedido.

E engana-se quem pensa que um pedido desses tem peso negativo ao certame. É verdade que muitos tem efeitos protelatórios, e mesmo estes, positivamente, fortalecem as convicções consignadas no planejamento. Por outro lado, caso procedentes, evitam que a administração siga um caminho divergente do que deveria.

Em resumo, o licitante é parte fundamental para termos processos mais justos, logo não se preocupe com a resposta e sim com o resultado.

Complementando @Cristiano_Pereira , após ser suspenso, o Comprasnet (se for licitação federal) não permite a inserção de qualquer tipo de resposta.

2 curtidas

@rodrigo.araujo, agradeço pela sua contribuição ao tema.

Concordo que a participação do licitante, com impugnações procedentes, como você bem colocou, contribui para a tomada de decisão assertiva dos órgãos.

Grande abraço!

Cristiano,
A Representação seria endereçada previamente ao Tribunal de Contas da União.

@Natanael , enderecei recentemente representação ao MPF, concomitantemente com uma denúncia na segunda instância ou seja, no TCE.

Forte abraço e obrigado pela interação.

Att.

Cristiano Pereira.