Participação em IRP. Desmembramento órgão público

O órgão em que trabalho manifestou interesse em um IRP, considerando a estrutura regimental vigente quando do planejamento da contratação.

Ocorre que, com a alteração da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, ocorrida em janeiro, o órgão foi desmembrado, criando-se duas pastas ministeriais.

Assim, permanece a necessidade da contratação para ambas as pastas.

É possível que estes dois órgãos possam formalizar sua contratação, com UASGs diferentes?

Qual o órgão sucessor, em questão de UASG? O órgão sucessor continua participante, o novo órgão provavelmente teria que fazer uma adesão.