O órgão em que trabalho manifestou interesse em um IRP, considerando a estrutura regimental vigente quando do planejamento da contratação.
Ocorre que, com a alteração da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, ocorrida em janeiro, o órgão foi desmembrado, criando-se duas pastas ministeriais.
Assim, permanece a necessidade da contratação para ambas as pastas.
É possível que estes dois órgãos possam formalizar sua contratação, com UASGs diferentes?