Pagamento de despesa com suprimento de fundos via PIX

Prezados colaboradores,

Aqui no órgão em que trabalho tivemos a seguinte situação:

A porta de vidro do prédio quebrou e atualmente não temos contrato de manutenção predial.
De modo que a alternativa mais viável e rápida para resolver esse problema é o uso do recurso de suprimento de fundos.

Todavia o Banco ainda não tinha enviado o cartão corporativo ao agente suprido, e devido a urgência a Administração da Instituição que trabalho solicitou a servidora que efetua-se o pagamento da despesa via pix. Ocorre que a mesma se recusa a utilizar-se desse mecanismo, visto que a lei estadual que rege o recurso de suprimento de fundos usa a terminologia “cartão de pagamento”. Qual a opinião de vocês sobre esse caso?