[NELCA] A partir de quantos serventes de limpeza é obrigatório ter encarregado?

Edison!

Usamos como referencial a IN 5/2017-SEGES/MP, que fixa que:

  1. Nos casos dispostos no item 3, será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida, exceto para o caso previsto no subitem 3.4 do referido item, onde será adotado um encarregado para cada quatro serventes.

O referido item 3 trata das condições usuais de execução dos serviços de limpeza e conservação em áreas internas, externas e esquadrias externas. Para estas condições de execução, é previsto um encarregado para cada 30 (trinta) serventes.

O item 3.4 trata da execução dos serviços de limpeza e conservação de fachada envidraçada, para a qual é prevista um encarregado para cada 4 (quatro) serventes. No entanto, é bastante raro termos contratos com execução contínua de limpeza de fachada envidraçada, que normalmente demanda equipamentos de içamento (balancim).

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