Boa tarde amigos,
A dúvida que paira é sobre o momento da homologação;
Se dá após a entrega do bem ou após a avaliação documental e adjudicação?
Devemos solicitar a entrega apenas após a homologação ou antes dessa?
Desde já agradeço a ajuda de todos!
As fases da despesa são “seleção do fornecedor” (pré-fase), "empenho/contrato, “liquidação” e “pagamento”. A entrega do bem se dá após o empenho/contrato. A homologação é o fim da “seleção do fornecedor”.
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Caro @Marcelo_Torres, esse dúvida se deu por isso, também divido o processo em fases, mas a Portaria 306/2001 - MPOG versa no Anexo II, item 7, subitem 1 " 1. A entrega do objeto deverá ser feita nos prazos indicados no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, contados a partir da notificação de adjudicação informando a emissão da Nota de Empenho correspondente.
Assim fica a dúvida pois eu tenho que emitir o empenho a partir da adjudicação, pois é onde começa a contar o prazo de entrega, ou emito o empenho após a homologação?
Digo isso, pois o momento de homologação algumas vezes é muito apartado do momento da adjudicação, pois depende da Autoridade máxima do órgão.
O empenho somente deverá ser emitido após a homologação.
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Michael funciona tal como no pregão, depende da estrutura de seu órgão, mas quem adjudica geralmente é o setor de compras/licitação.
Finalizada a cotação ( que mudou de nome agora e dispensa eletrônica - Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019) verifica-se junto a área técnica se as propostas atendem as especificações desejadas e depois disso, selecionada a proposta mais vantajosa o próprio setor de compras/licitação adjudica.
Feito isso o ordenador de despesas ou autoridade contratante onde forem pessoas distintas homologa a cotação, sem isso você não consegue empenhar pois a dispensa não estará finalizada.
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Bom dia, Rodrigo!
Em uma cotação eletrônica de 2 itens, é possível homologar apenas um, enquanto o outro ainda está sendo negociado? Ou apenas podemos homologar quando todos os itens estiverem adjudicados?
O manual do comprasnet está bastante desatualizado, estou com dificuldade para conseguir informações simples como essa.
@Amanda1 não sei dizer. Mas se fosse apostar acredito que sim, já que itens distintos podem ser homologados a empresas distintas. Teria que fazer um teste para ver.
Faça o seguinte, se não houver urgência é claro. Extraia da cotacao os dados dos itens por segurança. Depois veja se ele abre por item, se sim, tente homologar somente um deles. Depois tente homologar o outro. Acredito que dará certo.
Se por acaso der algum problema, e só cadastrar uma nova dispensa com os dados da cotação eletrônica e homologar ao vencedor, um simples despacho no processo justifica isso.
Depois avisa aqui pra nós aprendermos também.
Obrigada pela resposta, Rodrigo!
Depois que adjudicamos o item, surgiu, após um tempo, a opção de homologá-lo, permanecendo o outro item ainda em negociação. Porém, quando vamos efetivar a homologação o sistema apresenta o erro 101.
Vou tentar entrar em contato com o suporte para tentar resolver! Mas já entrei em contato com eles duas vezes, inclusive para essa pergunta que havia lhe feito, mas eles responderam vagamente.