Boa noite.
Estou pesquisando ARP de serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças no comprasnet. Mas na maioria dos casos que vi, o critério do maior desconto recai sobre materiais e não sobre os serviços.
Lendo o §1º, art. 9º do Decreto 7892/2013 (O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado) é possível realizar maior desconto para serviços? E em relação a essa tabela de preços praticados? Os prezados entendem haver algum vício em fazer uma pesquisa de preços de serviços, tirar a média e usar o valor como referência para ser dado o desconto ele? Exemplo: Serviço de troca de embreagem do veículo X tem o preço estimado pela administração do órgão em R$ 50,00 a hora. Posso exigir no Termo de Referência que o desconto seja dado sobre esses R$ 50,00?
Obrigado, Robson
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