Maior desconto para serviços

Boa noite.

Estou pesquisando ARP de serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças no comprasnet. Mas na maioria dos casos que vi, o critério do maior desconto recai sobre materiais e não sobre os serviços.

Lendo o §1º, art. 9º do Decreto 7892/2013 (O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado) é possível realizar maior desconto para serviços? E em relação a essa tabela de preços praticados? Os prezados entendem haver algum vício em fazer uma pesquisa de preços de serviços, tirar a média e usar o valor como referência para ser dado o desconto ele? Exemplo: Serviço de troca de embreagem do veículo X tem o preço estimado pela administração do órgão em R$ 50,00 a hora. Posso exigir no Termo de Referência que o desconto seja dado sobre esses R$ 50,00?

Obrigado, Robson
Licitacoes ECT

Robson!

Em primeiro lugar, precisa analisar muito bem o que consta da Lei 13.303 e do regulamento de licitações da sua empresa.

Mas em regra não é possível maior desconto sobre pesquisa de preços.

Isto só é possível quando o próprio mercado tem o objeto já tabelado, ou quando o governo tem tabela oficial de preços, como nos casos do Sinapi e Sicro.

Para serviços geralmente se adota o preço por hora. E uma tabela tempária de referência.

Obrigado pelas informações, senhores.

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