Licitação. maior desconto. valor do contrato

Prezados, uma dúvida que vem surgindo aqui no Ceará é quanto ao valor que deve ser consignado no Contrato quando a licitação se dá pelo maior percentual de desconto sobre determinada tabela pública, para fins de manutenção predial.
Alguns defendem que o contrato deve ser a diferença entre o valor estimado e o percentual de desconto, assim sendo:
a) se o valor estimado era R$ 1.000.000,00, e o percentual de desconto foi de 20%, o contrato será de R$ 800.000,00.
Contrariamente, eu defendo que o valor estimado é fixo e que o contrato deve ser feito levando este em consideração, assim sendo, o contrato seria de R$ 1.000.000,00 (hum milhão) e o desconto seria aplicado nas requisições.

Aguardo considerações.

At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa
Prefeitura de Coreaú-CE.

já ouvi relatos de fazerem isso com obra. Licita a obra com desconto mas empenha o valor do preço de referencia, faziam isso na expectativa de já garantir recurso pra eventual aditivo.

mas tá errado né, o valor o dos empenhos são limitados ao valor do contrato. Pense… ao chegar nos $800k, vc vai continuar pagando serviços além desse valor? sem um aditivo de acréscimo?

espero ter ajudado.

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Cleiton boa noite,

Se vc utilizar o Pregão Eletrônico no Sistema Comprasnet, o mesmo não permite empenho acima do que foi contratado (lance e negociado). O Setor demandante “perde o orçamento” referente ao desconto dado, no seu exemplo os R$ 200.000,00.

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@Edson_Cleiton_P_Sous seu entendimento está incorreto, acredito que sua instrução tenha se baseado na Sinapi ou Equivalente, então o valor estimado fora aferido multiplicando os quantitativos necessários a realização dos serviços pelo valor correspondente na Sinapi (Se usou ela). Acontece que uma empresa diz ser capaz de fazer o mesmo serviço ofertando um desconto de 20%.

Isto posto, o quantitativo não mudou, afinal você continua precisando dos mesmos itens, no entanto o preço sim mudou, o que você estimou por R$ 100,00 na verdade lhe custará R$ 80,00 e isto ocorrerá com os demais itens, caso tenha sido ofertado desconto linear. Logo o valor do contrato será (estimado - desconto).

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@Luciano_Silva!

Conforme já destacou a colega @Linea_Silva, resgatando um post anterior aqui do Nelca, até onde eu sei o SIASG só permite empenhar pelo valor ESTIMADO e não o valor deduzido do desconto. O desconto aferido no faturamento e não no empenho e na contratação.

Sim, eu também acho estranho e penso que assim como todas as demais licitações, que empenha pelo valor do lance final, essa também deveria. Mas ao que me consta essa “regra de negócio” não mudou.

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