Olá, colegas.
Estamos enfrentando um impasse quanto à aplicabilidade prática do critério de maior desconto em contratos para aquisição de combustíveis.
Nosso sistema é integrado entre licitação e contabilidade, e temos encontrado dificuldades em razão da flutuação frequente dos preços.
A dúvida é: como deve se proceder o empenho do contrato nesses casos?
Ao aplicar o percentual de desconto ofertado pela empresa vencedora, o valor unitário do item fica registrado no sistema de forma fixa. O problema é que esse valor já com desconto, não pode ser alterado sem a criação de um termo aditivo de valor, embora, na prática, o preço de mercado se altere constantemente.
Assim, surge a questão: como proceder com as ordens de fornecimento/empenhos quando o valor unitário registrado já não corresponde ao preço real atualizado, mas o sistema não permite alteração direta sem aditivo?
O representante do sistema ainda informou que, se quisermos alterar os valores, teríamos que criar o procedimento de forma simplificada, mas isso nos deixaria sem o controle automático de saldos.
Utilizamos o SISTEMA ASPEC.