Liquidação Parcial da Nota Fiscal - Empresa de Limpeza e Conservação

Prezados, boa tarde!

Tínhamos um contrato de limpeza e conservação que foi encerrado em 14 de fevereiro de 2022.

Em dezembro/2021 foi questionado à empresa se teria interesse em uma prorrogação excepcional, por 60 (sessenta) dias, visto que, o processo de licitação estava em andamento.

A empresa concordou com a prorrogação, desde que fosse por 90 (noventa) dias.

Em 08 de fevereiro de 22, encaminhamos um Ofício informando que não haveria o interesse na prorrogação excepcional.

A empresa por sua vez emitiu a nota fiscal dos serviços prestados até o dia 25 de fevereiro, alegando que que manteve contrato com dois funcionários, por motivo de férias e atestado.

Mas no Termo de Referência está claro quanto as responsabilidades trabalhistas, sociais e previdenciárias são totalmente da CONTRATADA.

Face o exposto, a empresa fez a emissão de uma nota fiscal referente aos 25 dias de fevereiro e não de 14 dias conforme contrato.

A Administração Pública pode realizar a liquidação parcial dessa nota, com o valor devido de 14 dias de fevereiro?

Cordialmente,

@JulianaTeles , o contrato administrativo não tem relação direta com os contratos de trabalho que a empresa mantém com seus empregados. Para fins de faturamento, deve ser utilizado o período de efetiva prestação de serviços.

Óbvio que a situação é peculiar e poderia ter sido mitigada caso a Administração comunicasse a não intenção de renovar num prazo razoável que, como boa prática, segue o período necessário de aviso prévio. Porém, não é regra, já que a renovação foi parcial (90 dias), ou seja, a empresa poderia ter comunicado aviso prévio já considerando este deadline.

Por fim, como mencionou que estão tratando de nova contratação, sugiro adotar o procedimento de faturamento previsto na IN 05/2017, onde a empresa só emite a Nota Fiscal após o exato dimensionamento do valor a pagar pela Administração, evitando assim esse tipo de ocorrência de glosa ou divergência entre o valor apurado e o faturado.

Hélio Souza

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Olá, Hélio!

Obrigada pela resposta.

A empresa se recusa a emitir uma nota fiscal com os 14 dias efetivamente trabalhados, dificultando o pagamento dessa nota.

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