Licitação objetos de natureza diferentes

Boa tarde.
Peço auxílio/orientação com a seguinte questão:
Foi aberto prazo para interessados incluírem itens para futura licitação de materiais/instrumentos didáticos.

Um dos interessados enviou docs para inclusão de itens médico hospitalares, desde termômetro até cama. Estranhei, pois, mesmo, que haja cursos na área da saúde, não acho que se enquadrem na categoria a ser licitada. Creio que não seja adequado juntar itens de natureza tão distintas, estou correta? Há algum respaldo legal, orientação ou norma nesse sentido? Ou não haveria problemas em considerar tais itens? Já agradeço.

@Larissa_Pires_Macedo!

Esse levantamento que você está dizendo não é uma IRP, né? Seria um levantamento interno para juntar várias demandas em um mesmo TR, certo?

Se for IRP, só é possível aceitar manifestação de interesse para os itens cadastrados e nenhum outro objeto diferente.

Mas se for levantamento prévio ao TR, não há vedação alguma a colocar de alfinete a foguete na mesma licitação, já que cada item disputado separadamente é uma licitação independente para todos os fins, inclusive no sistema.

O Comprasnet, por exemplo, envia alertas a todos os fornecedores de cada item, independentemente de estarem em um mesmo edital ou não. Assim, se colocar por exemplo gêneros alimentícios junto com suprimento de impressão na mesma licitação, cada ramo de fornecimento será devidamente notificado pelo sistema, conforme cada item. Os fornecedores de gêneros alimentícios receberão um alerta indicando os itens do ramo de fornecimento dele. E da mesma forma os fornecedores de suprimento de impressão receberão alertas sobre os itens do seu ramo de fornecimento.

O fornecedor só não receberá os alertas corretamente se não cadastrar as suas linhas de fornecimento, mas isso é erro dele e não do edital.

Mas analise se é conveniente ter tudo num edital só, pois a depender do objeto, os critérios de julgamento mudam, e aí complica pra gente ter um edital misto com critérios de julgamento distintos para itens diferentes. Não é irregular, mas pode ser mais conveniente fazer dois editais, cada um com critérios de julgamento distintos.

Agradeço o retorno. A preocupação residia no fato não só da vedação, mas também nas especificidades e requisitos técnicos e legais que esses itens podem abarcar.