Licitação exclusiva para ME/EPP localizada no Município

Licitação exclusiva para ME/EPP sediada no muncípio
Alguém já utilizou esse benefício ?
Se sim, possuem modelo de algum decreto regulamentador ?

@Marina !

Ao regulamenta a LCP 147, o poder executivo federal editou o Decreto nº 8.538, de 2015, que define:

Art. 1º, § 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:

I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;

II - âmbito regional - limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Mas, conforme consta do seu Art. 1º, ele se aplica somente aos órgãos do SISG:

§ 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8538.htm

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