Prezados colegas, boa tarde!
Estou publicando uma licitação para contratação de serviço de limpeza e conservação, e foi planejado para que o contrato tenha um prazo de duração inicial de 24 meses, assim, o total do item foi estimado em R$ 118.000,00.
Se for considerar para o prazo de 12 meses o valor do item ficaria em em torno de R$ 59.000,00.
Considerando a determinação da Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto nº 8.538/15 que a regulamenta, é determinado que:
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
No meu entendimento a respeito do caso proposto, como a licitação será processada com previsão de duração do contrato de 24 meses, não há obrigação de a licitação ser exclusiva para ME e EPP, pois o valor total do item ficou acima dos R$ 80.000,00 e o Decreto não estabeleceu que se deve considerar o valor para o prazo de 12 meses. Estou certo no entendimento?
Ficarei grato se puderem me ajudar!
Willian Ferreira Gomes