Licitação exclusiva ME EPP

Prezados colegas, boa tarde!

Estou publicando uma licitação para contratação de serviço de limpeza e conservação, e foi planejado para que o contrato tenha um prazo de duração inicial de 24 meses, assim, o total do item foi estimado em R$ 118.000,00.

Se for considerar para o prazo de 12 meses o valor do item ficaria em em torno de R$ 59.000,00.

Considerando a determinação da Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto nº 8.538/15 que a regulamenta, é determinado que:

Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

No meu entendimento a respeito do caso proposto, como a licitação será processada com previsão de duração do contrato de 24 meses, não há obrigação de a licitação ser exclusiva para ME e EPP, pois o valor total do item ficou acima dos R$ 80.000,00 e o Decreto não estabeleceu que se deve considerar o valor para o prazo de 12 meses. Estou certo no entendimento?

Ficarei grato se puderem me ajudar!

Willian Ferreira Gomes

Boa noite @Willian.

No meu entendimento a respeito do caso proposto, como a licitação será processada com previsão de duração do contrato de 24 meses, não há obrigação de a licitação ser exclusiva para ME e EPP, pois o valor total do item ficou acima dos R$ 80.000,00 e o Decreto não estabeleceu que se deve considerar o valor para o prazo de 12 meses. Estou certo no entendimento?

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (ON 10/2009), interpreta que R$ 80.000,00 refere-se ao período de 12 (doze) meses. Assim, para 24 (vinte quatro) meses a exclusividade para ME/EPP tem teto em R$ 160.000,00.

Veja: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/25448808/do1-2017-04-20-orientacao-normativa-n-10-de-1-de-abril-de-2009

Espero ter contribuído!

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