Leilão pra venda da folha de pagamento

alguém fez leilão para venda da folha de pagamento dos servidores? ETP, TR?

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Fiz esse procedimento via pregão eletrônico veja se lhe é pertinente

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR PREÇO. (Conforme Acórdão 00001/2022-7 – Plenário TCE-ES)

“É aceitável a utilização em caráter excepcional do tipo maior preço, maior lance ou oferta para os pregões eletrônicos cujo objeto seja a alienação de folha de pagamento”

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Fiz vários na vigência da 8.666/10.520.
Não fiz nenhum recente…

@Garcia,

Como vocês operacionalizaram a disputa por maior preço no sistema de pregão eletrônico?

O sistema que vocês usaram tem o critério de julgamento maior preço, ou só menor preço e maior desconto?

O sistema que usei permitia maior preço, mas caso o seu não permita pode fazer uma gambiarra igual a que o TCE/PR fez:

Se tiver alguém do TCE/PR aqui me desculpe, kkkk mas é a maior gambiarra que eu já vi.

3.2. A competição se dará pelo maior preço global, sendo que o licitante deverá registrar sua proposta seguindo a fórmula de conversão indicada no subitem 3.4.
3.3. Como o sistema ComprasNet não suporta o tipo de licitação de maior oferta, o sistema terá o teto máximo fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo efetivamente vencedor o licitante que oferecer o menor preço, obedecido sempre o valor mínimo fixado no subitem 3.1. e a seguinte fórmula de
conversão para a maior oferta.
3.4. A fórmula de conversão do menor preço para a maior oferta será: “R$ 20.000.000,00 – (menos) valor final da proposta = (igual) lance no sistema ComprasNet.
3.4.1. Para o correto cadastramento da proposta, o licitante deverá registrar no sistema o resultado da subtração de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) pelo valor final de sua proposta, conforme os seguintes exemplos:
3.4.2. Caso o licitante queira ofertar R$ 3.317.878,80, basta realizar o seguinte cálculo: R$ 20.000.000,00 - R$ 3.317.878,80 = R$ 16.682.121,20 (valor a ser inserido no sistema ComprasNet).
3.4.3. Caso o licitante queira ofertar R$ 4.000.000,00, basta realizar o seguinte cálculo: R$ 20.000.000,00 - R$ 4.000.000,00 = R$ 16.000.000,00 (valor a ser inserido no sistema ComprasNet).
3.4.4. Caso o licitante queira ofertar R$ 5.000.000,00, basta realizar o seguinte cálculo: R$ 20.000.000,00 - R$ 5.000.000,00 = R$ 15.000.000,00 (valor a ser inserido no sistema ComprasNet).
3.5. Serão desclassificadas as propostas que após a etapa de lances e da tentativa de negociação prevista no § 1º do art. 61 da Lei Federal n.º 14.133/21, possuírem valor inferior ao mínimo fixado no subitem 3.1.
3.5.1. Não poderão ser efetivamente registrados no sistema valores superiores a R$ 16.682.121,20, uma vez que, seguindo a fórmula de conversão, temos: R$ 20.000.000,00 – (menos) R$ 3.317.878,80 [valor mínimo a ser obedecido] = (igual) R$ 16.682.121,20.
3.5.2. Na etapa de lances o Pregoeiro poderá excluir lances superiores a R$ 16.682.121,20. Exemplificando: R$ 20.000.000,00 – R$ 3.317.878,79 (valor inferior ao mínimo aceitável) = R$ 16.682.121,21 (valor sujeito à exclusão na etapa de lances ou desclassificação após a etapa de lances caso não haja negociação para respeitar o valor mínimo aceitável).

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Exatamente, @Garcia!

Eu te perguntei por que sei que na maioria das vezes usam uma gambiarra. E nem sempre isso dá certo.