Pessoal, boa tarde,
A MP 951/2020 incluiu alguns itens que tratam de Registro de Preços na lei que trata de aquisições em relação ao COVID-19.
§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação de que trata o caput , quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, o sistema de registro de preços, de que trata o [inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993], poderá ser utilizado.
Como seria isso? Uma dispensa que utiliza o SRP? Alguém já utilizando desta alteração?
Obrigada
A mesma coisa que um SRP normal, com a diferença de que o fornecedor é escolhido por Dispensa.
Saberia me dizer se o Comprasnet está preparado para isso?
Prezado Franklin, já conversamos outrora… Sobre o assunto em tela, como o estou vivenciando neste momento, pergunto para que me fique claro: então, procede-se a pesquisa de mercado (que pode ser até local) e se escolhe o menor preço, é isso? Minha dúvida é porque o módulo IRP, por não estar prevendo a DL por SRP, elimina a possibilidade de que órgãos outros possam participar.
@AlbertoSales e @VanessaVentura!
O SRP por Dispensa da MP 951 não tem IRP.
O Comprasnet já está adaptado para isso. É cadastrado direto no módulo Divulgação de Compras (SIDEC).
Vejam este documento orientativo divulgado pela SEGES: https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_passo-a-passo-dispensa-de-licitação-para-activity-6677291767856955392-khHg
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