Lançamento de garantias contratuais no SIAFI - dúvidas

Boa tarde pessoal,

Espero que tenham tido um ótimo Natal e que cada um tenha aproveitado da melhor forma este dia, conforme sua fé ou falta dela. :wink:

Então… estou aqui pedindo socorro mais uma vez.

Recentemente assumi uma nova atividade: o controle da prestação de garantias contratuais, que inclui o lançamento no SIAFIWEB das garantias prestadas.

Ocorre que algumas coisas não fazem muito sentido, na minha humilde opinião, e não encontrei na web mas nenhuma explicação com o detalhamento que eu preciso.

No Nelca antigo este assunto foi abordado em 2015, mas os documentos encaminhados não chegaram neste detalhe procedimental.

Por exemplo, ao usar o INCDH, preenchemos os dados básicos (CNPJ da contratada, data da emissão da apólice, vencimento da apólice, ateste e valor da apólice), no quadro seguinte, “Dados de Documentos de Origem”, incluímos basicamente os mesmos dados (CNPJ, data da emissão da apólice, número do documento de origem - que nos informaram ser o número da apólice - e o valor da apólice). Fico com a impressão que posso estar omitindo algum dado relevante que deveria estar no lugar desse “repeteco”.

Encontrei um manual do IFB onde sugerem que neste campo “Dados de Documentos de Origem” lancemos o CNPJ da seguradora, porém encontramos
consultando o pessoal da Contabilidade, informaram que esta informação não tem relevância

Ainda na lógica de que não faz sentido ficar repetindo as mesmas informações inúmeras vezes, nos questionamos se é possível que este documento de origem seja a primeira apólice firmada.

Ainda nesta tela há os “Documentos Hábeis relacionados”, campo que não era preenchido até então. Pensamos em elencar ali as notas de lançamento no sistema anteriores, mas só pensamos nisso pelo fato de o número de caracteres ser o mesmo.

Eu entendi que este comando INCDH é utilizado para outros procedimentos além do da prestação de garantia, como o lançamento de pagamentos. Então imagino que este seja o motivo para encontrarmos descrições genéricas, sem a explicação da informação a ser lançada em cada campo.

Vocês tem algum procedimento padronizando quais estes dados a serem lançados? Uma luz, inspiração, ou explicação de qual é o uso destas informações para tentarmos descobrir o que lançar?

Gente, agradeço muito a ajuda de sempre.

Um ótimo 2020 para nós, com mais soluções, processos mais robustos e seguros e sem tantas dúvidas. :wink:

Um abraço.

Vânia Gaebler
Fundacentro

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Boa tarde.

Aqui no Órgão em que atuo fazemos os lançamentos das Garantias Contratuais, no
SIAFI-WEB, da seguinte forma:

  • Clicar na Guia “Menu Geral” (à esquerda da tela)

  • Clicar em “CONTAS A PAGAR E A RECEBER”

  • Clicar em “DOCUMENTO HÁBIL”

  • Clicar em “INCLUIR DOCUMENTO HÁBIL”

  • Em “Tipo de Documento”, digitar “RC”

  • Clicar em “Confirmar”
    Na Aba “Dados Básicos”:

  • Código da UG Pagadora: (Código do Órgão que está fazendo o lançamento da Garantia Contratual)

  • Data de Emissão Contábil: xx/xx/20xx (data de lançamento da Garantia Contratual no SIAFI-WEB)

  • Data de Vencimento: xx/xx/20xx (data de vencimento da Apólice)

  • Processo: (Digitamos o NUP referente ao respectivo Contrato)

  • Ateste: xx/xx/20xx (mesma data de lançamento da Garantia Contratual no SIAFI-WEB)

  • Valor do Documento: (valor da Garantia Contratual)

  • Código do Credor: (CNPJ da Contratada)
    No campo “Dados de Documentos de Origem”:

  • Clicar em “Incluir”

  • Emitente: (CNPJ da Seguradora)

  • Data de Emissão: xx/xx/20xx (data de emissão da Apólice)

  • Número Doc. Origem: (número da Apólice)

  • Valor: (valor da Apólice)

  • Clicar em “Confirmar”
    Abaixo do campo “Documentos Hábeis Relacionados”, no campo “Observação”, digitamos (como exemplo): REGISTRO
    DE APÓLICE NR XX-XXXX-XXXXXXX, DA (SEGURADORA), REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXXXX. CONTRATO NR XXX/20XX. TERMO ADITIVO NR XXX/20XX.

  • Clicar em “Confirmar Dados Básicos”

Clicar na Aba “Outros Lançamentos”:

  • Em “Situação”, digitar “LDV053” (APROPRIAÇÃO DE GARANTIAS/CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS)
  • Clicar em “Confirmar”
  • Digitar o CNPJ da Contratada
  • Em “Execução de Garantias/Contragarantias Recebidas”, digitar a Conta Contábil “811110111” (Seguros-Garantia em Execução)
  • Digitar o valor da Apólice
  • Clicar em “Confirmar”
    • Clicar em " Verificar
      Consistência": os 3 itens

(Outros Lançamentos / Centro de Custo / Dados Básicos) devem estar na cor VERDE (sem pendências).

  • Clicar em "Registrar "
    (será gerada uma Nota de Sistema no SIAFI, completando-se o lançamento da Garantia Contratual no SIAFI-WEB).

Espero ter ajudado.

Att.

CLAUDIUS

Instituto Militar de Engenharia

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Excelente, Claudius!

Obrigado por compartilhar os detalhes deste procedimento tão pouco conhecido por muitos colegas.

A contabilização das garantias contratuais é um problema antigo e que me parece ainda demorar para ser resolvido, pois muitos órgãos simplesmente não lançam isso no SIAFI.

A fim de colaborar coloco aqui trecho do MANUAL SIAFI 021126
(http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021126)

3 - Modalidades de depósitos em garantia:

3.1 - Em dinheiro - O Beneficiário, ao receber do Caucionário o comprovante de depósito de abertura da conta bancária, deve utilizar as seguintes situações do sistema SIAFI-Web:

3.1.1 - A curto e longo prazo: CRD130 APROP. NUMERÁRIO EM OUTROS BANCOS CONTRA DEPÓS. DE TERCEIROS E CAUÇÕES CP/LP.

3.1.2. - Estando prevista caução complementar, o depósito será efetuado na mesma conta, com registro idêntico ao inicial.

3.1.2.1 - Conforme previsto nos Arts.3 e 5, do Decreto-Lei 1.737/79, os depósitos em dinheiro não vencerão juros e o seu produto poderá ser aplicado em Títulos da Dívida Pública, ficando a Caixa Econômica Federal obrigada a resgatá-los nos respectivos vencimentos, durante a vigência do depósito.

3.1.2.2 - A atualização monetária deverá ser registrada no SIAFI, baseado nas informações disponibilizadas pela Instituição Financeira, com as mesmas situações da abertura da conta de depósito em espécie.

3.1.2.3 - O levantamento do depósito poderá ser feito:

a) Pelo Titular, com autorização expressa do beneficiário ou de seu representante legal;

b) Pelo Beneficiário, mediante ordem do juízo ou da autoridade administrativa competente;

c) Por aquele devidamente autorizado por sentença judicial;

3.1.2.4 - Na hipótese em que o depósito for revertido em favor do Caucionários ou do beneficiário (Órgão), mediante ordem do juízo ou da autoridade administrativa competente, devem ser utilizadas as seguintes situações:

a) A curto e longo prazo: CRD135: DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO EM OUTROS BANCOS REF. A DEPÓS. DE TERCEIROS E CAUÇÕES.

3.2 - Para os casos em que a garantia for prestada nas modalidades fiança bancária, seguro garantia ou caução em títulos da dívida pública da União, o registro contábil no SIAFI será efetuado apenas em contas de Controle, sem favorecido, na gestão correspondente, com as seguintes situações do sistema SIAFI-Web:

3.2.1 - No recebimento da garantia: LDV053 APROPRIAÇÃO DE GARANTIAS/CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS.

3.2.2 - Na devolução da garantia: LDV054 BAIXA DE GARANTIAS/CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS.

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Bom dia , gostaria de fazer uma pergunta adicional:
Sendo contrato continuo e havendo prorrogacao contratual como devemos proceder ?
Baixar a caução da vigencia anterior e contabilizar a nova vigencia ja com as atualizações monetarias ? ou manter o registro inicial e apenas complementar o valor da caução registrando a atualização monetária ?
Temos que registrar as atualizações mensalmente ?

Andréia. Trabalhei um tempo em um departamento de orçamento, finanças e contabilidade aqui. Você complementando o valor vai ficar correto. Porém, observei que é muito mais vantajoso você baixar o antigo e contabilizar um novo.
Pois fazendo isso você consegue apresentar um lançamento contábil no valor exato do novo documento apresentado pela contratada, fica mais fácil verificarem sobre o que é tal documento, fica mais fácil arrumar o valor se tiver algum erro no passado ou acontecer algum erro de valor no futuro.
E se você um tirar um relatório no Tesouro Gerencial você vai ter certinho os valores, vai conseguir trabalhar melhor com os dados.
Essa “cultura” pode ser aplicada para lançamentos de contratos também, que normalmente ficam só lançando a diferença e ao retirar relatórios atrapalha, bem como não é possível saber se já lançou tal alteração, pois como logo após ele já tem uma baixa de execução, nunca o saldo vai ser igual ao inicial mais complemento para observar se foi lançado ou não.

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Olá! Vc sabe dizer qual a área responsável pelo lançamento dessas garantias no SIAFI? E se tem legislação sobre essa atribuição?