Jurisprudencia sobre compras de peças de computador

Bom dia. Alguém sabe qual é a jurisprudência / acórdão TCU etc. que fala sobre a proibição de compras de componentes eletrônicos em separado(placa mãe, processador etc.) para montar um computador? Nesse caso que possa caracterizar a montagem de um computador?
Obrigado.

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Desconheço julgado específico nesse sentido.

O mais importante me parece a justificativa, o fundamento, o motivo, o objetivo dessa abordagem. Qual a vantagem de comprar peças separadas para montar um computador? Lembrando que cada compra tem seu custo de transação, relativo aos recursos empregados para planejar, prospectar mercado, pesquisar preço, selecionar fornecedor, gerenciar contrato, fiscalizar, receber, pagar. E haverá custos de recursos para fazer a montagem do produto. Mais os custos de patrimoniar as peças, pois seriam material permanente.

Como consumidor final, já tive oportunidade de comparar custos de comprar peças em separado em relação a comprar o computador montado. Não encontrei vantagem. O montador tem enormes capacidades de comprar as peças mais barato, pelo volume.

Qualquer decisão de compra deve ser justificada. E com a nova lei de licitação, ficou ainda mais claro e explícito que devemos levar em conta os conceitos de Custo Total de Propriedade e Custos de Transação, que envolve o ciclo de vida do objeto e os custos administrativos de planejar, comprar, usar, manter e descartar. O preço de aquisição é apenas UM dos elementos da equação.

Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

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Dúvida; exemplo: Eu mando comprar 10 placas mãe; 10 HDs; 10 processadores; 10 gabinetes. coloco na justificativa que é para reposição de estoque para manutenção etc. mas na prática, monta-se o equipamento e recebe a identificação de patrimônio.

Tem alguma legislação que proíba isso?

Nesses termos, tem um monte de legislação que proíbe. Começando pela Constituição, que exige, do ato administrativo, princípios fundamentais, entre eles a moralidade. Se a justificativa é para REPOSIÇÃO, mas o objetivo, de verdade, é montar computadores novos, a motivação do ato estaria distorcida, seria uma mentira, o que invalidaria os procedimentos. E sujeitaria à responsabilização dos agentes que lhe deram causa.

Mesmo que o ato fosse, desde o princípio, motivado pelo interesse de montar computadores novos, ainda precisaria atender ao princípio constitucional da eficiência. Teria que ficar demonstrado que é mais vantajoso esse modelo do que a tradicional aquisição do produto montado. Ou outras alternativas, como aluguel de equipamento, computação em nuvem e demais possibilidades. Nem só de comprar coisas vive a logística pública. Aliás, há muitos exemplos em que adquirir um serviço é mais vantajoso do que comprar um produto.

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Como disse o Franklin, precisa saber a motivação.

Se o objetivo é montar um computador, porque não justificar que é para montagem de computadores novos? Aí vem a pergunta: quem vai montar? Por que montar no lugar de comprar todo pronto? Qual a finalidade? Qual a vantagem?

Veja, se você é da Universidade e existe uma demanda para treinar alunos para montagem de computadores novos, no qual a mão de obra é dos alunos, dentro de um curso e, ao final, no lugar de desmontar, as máquinas serão usadas, é diferente de você adquirir para uso Administrativo direto.

É claro que na prática este exemplo que dei pode parecer meio sem sentido, porque o custo pode ser mais elevado do que desmontar equipamentos prontos, recém adquiridos, e remontar. É apenas um exemplo para ilustrar.

Como já muito bem observado pelos demais, há um vício básico na aquisição, que foi o desvio de finalidade.
Como alguém que monta computador desde o século passado, pós-graduado em TI e com o lado de administrador público, vejo pouquíssimos exemplos no mercado hoje que fogem muito ao citado pela @karinagondim

A depender da configuração e/ou desempenho necessários, ir à loja e comprar as peças sai mais caro que comprar o micro pronto.
Ainda que houvesse uma razão muito específica por algum determinado hardware/software, que deveria estar muito bem descrito na motivação e planejamento, quem montaria, quem ficaria com o ônus de fazer o reparo, quem acionaria garantia, suporte etc? Enfim, um monte de custos não contabilizados, a tal ponto que hoje já desconfio, em âmbito de serviço público, se não deveríamos migrar de um modelo de compra para locação de hardware, algo como já é feito com impressoras e, nalguns raros casos ainda, veículos de frota.

Como diz um colega, para fins didáticos, você pode comprar colher de ouro com dinheiro público, mas pode não conseguir comprar uma caixa clips. Tudo depende da motivação e do planejamento da contratação comprovando que aquela solução é a mais adequada.

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