Compra centralizada de computadores até 18 de maio

Órgãos da Administração Pública Federal que queiram adquirir desktops e notebooks de alto desempenho devem manifestar interesse em participar da contratação centralizada, por meio da Intenção de Registro de Preços nº 14/2021, até 18 de maio, exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal. O registro das demandas no Plano de Contratações Anual deste ano aponta a previsão de compra de 40 mil equipamentos, no valor estimado de R$ 237 milhões.

“Cerca de 2.300 iniciativas semelhantes, de 464 unidades de compras distintas, poderão ser reduzidas a uma única contratação centralizada”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “A aquisição conjunta desses equipamentos gera economia processual e redução dos custos unitários dos itens pelo ganho de escala que, neste caso, pode chegar a R$ 28 milhões.”

A publicação do edital de licitação está prevista para a segunda quinzena de julho, enquanto a publicação da ata de registro de preço deve ocorrer na primeira quinzena de setembro, conforme cronograma. Ao realizar o registro dos quantitativos– que é exclusivo para computadores de alto desempenho– é importante que os órgãos justifiquem a demanda, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2019, do ME. Mais informações Gestores têm até 18 de maio para aderir à compra de computadores de alto desempenho

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A compra dos computadores será regida pela Lei nº 8.666/93? Nesse caso as empresas estatais podem manifestar interesse em participar da contratação centralizada, por meio da Intenção de Registro de Preços nº 14/2021? Já que as Estatais têm suas contratações regidas pela Lei nº 13.303/2016 e pelos seus respectivos regimentos internos.

Oi, Ingrid. Creio que a resposta deve ser buscada no regulamento de cada estatal. Há doutrina no sentido de que os regimes distintos não comportam mistura, ou seja, de que estatais não poderiam participar ou aderir a SRP da Adm Direta. Exemplos de opiniões nessa linha: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=6a81076497e596509d34126b5baf218e
https://www.zenite.blog.br/ao-regulamentar-o-registro-de-precos-previsto-na-lei-no-13-30316-a-estatal-pode-vedar-a-participacao-ou-carona-por-orgaos-da-administracao-direta/

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