ETP Central Computadores. Vale MUITO a pena conhecer

Prezados Nelquianos,

O amigo @walterluis chamou atenção para o ETP da Central de Compras para DESKTOPS e NOTEBOOKS. Que trabalho incrível. Merece ser conhecido por todos que atuam em compras públicas. Uma excelente referência do que se espera num bom estudo preliminar.

O ETP está disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/arquivo/sei_19973-101124_2021_75-etp.pdf

Em especial, louvo os esforços da equipe da Central em calcular os TCO, os Custos Totais de Propriedade das várias opções possíveis. Só pra ter noção, ficou comprovado que um Desktop convencional gasta mais em energia, durante 5 anos, do que seu preço de aquisição.

Esse tipo de análise é fundamental nas compras públicas. Não só a compra pelo “menor preço” de prateleira, mas quando custa instalar, operar, manter, descartar cada solução possível.

Parabéns à equipe da Central de Compras. E que possamos aproveitar esse exemplo pra outras necessidades da Administração Pública.

No futuro, gostaria muito de ver esse estudo complementado por duas análises: (1) o impacto de desktop ou notebook na gestão da ocupação, em termos de espaço físico ocupado, mobilidade, compartilhamento de equipamentos, possibilidades de uso em teletrabalho; (2) demanda efetiva de processamento (escolha entre desktop e notebook) com base nas atividades dos usuários.

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Referendo. É uma contratação exemplar. Até a citei para uma colega, em relação a algumas questões num curso de fiscalização, especificamente quanto à responsabilidade pela aprovação do Termo de Referência.
É uma compra que certamente vai alcançar o patamar de bilhão de reais.
Encaminhei à unidade de TI daqui, para análise. Creio que é uma oportunidade excelente de se adquirir bons equipamentos a um custo justo, pois será muito atrativa.

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@FranklinBrasil, esse ETP foi publicado?

Oi, Heloisa. Sim, está disponível na página da IRP da compra centralizada: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1326-comunicado-irp-8-de-2020

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É possível aderir à esta ata de registro de preços sem ter enviado a intenção de compra?

Enzo, o TR da Central de Compras prevê carona nesses termos:

Me equivoquei aqui. Peguei o TR da IRP de Telefonia da Central. Esse prevê carona e já está em fase de Audiência Pública, que deve acontecer por esses dias.

O de computadores ainda está aberto para participação em IRP aqui:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1326-comunicado-irp-8-de-2020

A previsão do TR de computadores sobre carona é a mesma de telefonia:

Será permitida a adesão tardia para contratação máxima de 200% (duzentos por cento) do quantitativo total, considerado para este limite o somatório dos quantitativos requeridos pelos órgãos e entidades não participantes, por meio de adesão, em consonância com o art. 22, do Decreto nº 7.892 de 2013, que regulamenta o SRP.

Mas participar na IRP é muito melhor para o planejamento geral e negociação do certame. Quem puder, já registra a demanda desde agora, baseado em suas necessidades efetivas, suas capacidades orçamentárias e levando em conta os custos unitários de TCO calculados no ETP. Eu optaria por comprar só notebooks ou pelo menos o máximo possível desse tipo de equipamento.

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Obrigado. Estou lendo aqui, vou passar para o setor de compras analisar. Mas participar na IRP não necessariamente quer dizer que meu órgão vai adquirir os computadores, certo? Última coisa, órgãos estaduais também podem participar da IRP?

Enzo, obrigado a comprar, não é. Mas não pode entrar na IRP só por brincadeira. Tem que existir um ETP da sua unidade, que avalia as suas necessidades, suas possibilidades orçamentárias, sua melhor estimativa possível, com os dados disponíveis, sobre o potencial de compra de acordo com as especificações do TR.

SRP não deve ser encarado como um compromisso só do fornecedor, que a gente compra “se quiser”. Isso distorce o conceito e encarece o preço pra todo mundo.

Há vários julgados do TCU sobre isso. Colo alguns:

Acórdão TCU n.º 392/2011-Plenário:

… para o relator, “poderia o Ministério da Saúde ao menos informar às licitantes como foi estimado o consumo mensal para toda a rede de laboratórios, da ordem de 84.000 testes para quantificação da carga viral do HIV-1”, ou alternativamente, “divulgar o percentual de demanda por unidade da Federação”, pois a informação, ao menos em estimativas, quanto às quantidades de insumos/equipamentos a serem entregues por localidade, “mostra-se essencial para que as licitantes possam elaborar suas propostas com um mínimo de segurança”. Assim, pela falta da informação em relação aos quantitativos, ao menos estimados, entendeu o relator violados os art. 14 e 5, § 7º, da Lei 8.666/1993

Acórdão 2387/2007 Plenário

Junte, aos autos dos procedimentos licitatórios, documento que ateste o diagnostico da necessidade de se proceder à contratação, com a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, conforme o disposto no art. 15, § 7o, II, da Lei no 8.666/1993.

Acórdão 646/2007 Plenário

Faca constar dos processos administrativos para licitação de bens e serviços os estudos/levantamentos que fundamentem a fixação dos quantitativos a serem contratados.

Acórdão 740/2004 Plenário

Efetue estimativas mediante técnicas quantitativas adequadas, tendo por base o consumo e a utilização prováveis, nos termos do art. 7º, §4º, da Lei nº 8.666/1993 c/c o art. 15, §7º, II, do mesmo diploma legal.

Sobre a participação de órgão estadual, não conheço restrição. Desde que atenda aos requisitos do Comprasnet, de registrar a demanda por meio do sistema IRP e desde que a legislação do órgão permita a participação conjunta com órgão gerenciador federal, tá valendo. Se pode pegar carona, por que não poderia participar, não é mesmo? De qualquer forma, no site da IRP tem o e-mail para tirar dúvidas.

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Endereço atualizado para https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?dXxAxlDxfg5iXrvzdwJT8wIQgNYTeEkpDDNZSgrLzVkkp3Msgxim1gfxApk5XBINeOrC3Y_AOVJUdTHlQR6AY_8nYniQfJFL9vmu561dQR9uHkQQtpgIviQmOtsetnhY