Invasão de competências do Administrador no setor público: Conselho Profissional de Administração

Prezados, esta discussão visa contribuir para a valorização do profissional de Administração inscrito nos Conselhos Regionais dos Estados, que prestou concurso para exercer o cargo de Administrador e cuja posse foi condicionada à apresentação do Registro Profissional no CRA Estadual. Não se trata de profissional que ocupe cargo cujo requisito seja a formação completa em nivel de graduação, em qualquer área do conhecimento.Há diversos profissionais de outras graduações que se consideram Administradores e Gestores sem formação em graduação nem em pós graduação na área. Médicos, Engenheiros, Psicólogos, Assistentes Sociais não aceitam essa situação e denunciam o exercício ilegal da profissão junto aos respectivos conselhos. Também Contadores, mas Economistas, menos. Poucos Administradores se articulam para denunciar o exercício ilegal junto ao setor de fiscalização do conselho regional de Administração do seu Estado. Estou certa?

Muito pertinente este debate, porém muito abrangente, há muitos questionamentos envolvidos entre elas:

Falta do desenho organizacional das competências do administrador no âmbito interno da instituição, como norma geral, bem como nomenclatura em organograma do segmento de processos.

Inexistência da outorga para submissão da consultoria ao administrador dos andamentos dos documentos processuais em procedimentos que impactarão o sistema de gestão organizacional.

Administradores, concursados, profissionais regidos por Conselho próprio, com admissão para exercer mera função mediana ou mesmo de ensino fundamental, de cunho operacional, tais como, emissor de empenho, emissor de passagens, de conformidade etc.

Acredito que um movimento de amplo alcance seria necessário para obter as mudanças significativas!