Intervalo Intrajornada NOVO

Os valores referentes ao intervalo Intrajornada indenizatória, compõem a base de cálculo dos custos indiretos, lucros, e os tributos?

Entendo que somente não incide os encargos trabalhistas.

Estou precisando de ajuda…elaboro planilhas de custos e me questionaram se estou deduzindo para os cálculos do modulo 6.

@TEREZINHA1 o item INTRAJORNADA deve ser inserido no módulo de BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS, visto que após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o intervalo intrajornada passou a ter caráter indenizatório, sem nenhuma incidência de impostos.

Segue abaixo um extrato de CCT em Santa Catarina, acredito que deva haver algo parecido na sua.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
[…]
Parágrafo segundo: Excetua-se ao caput as jornadas de 12 horas (escalas 12x36 e 6x12) em que o intervalo intrajornada concedido ou indenizado será sempre de 1 (uma) hora, o qual possui natureza indenizatória.