Interpretação do §1° do Art. 57 da 8666 (Prorrogação de Prazo Entrega de Bem)

@Jonatas_F

Considerando que o contrato foi assinado durante a pandemia, ela por si só não é motivo superveniente. Todavia se em consequência da pandemia ocorreu um fato entre a assinatura do contrato e a entrega pode ser aplicável o inciso II. De qualquer modo deve ser demonstrado quando o fato ocorreu e que ele altera fundamentalmente as condições de execução do contrato.

Já passamos por situações similares, inclusive com pedidos sucessivos de prorrogação de prazo com motivos idênticos. Muitas vezes colocamos na balança o trabalho de se buscar outro fornecedor, inclusive recomeçando a contagem de prazo, que leva mais trabalho e tempo para concluir a entrega.

Acredito que o atraso na entrega não seja um vício insanável que inviabiliza a execução no caso que você descreveu. Razão pela qual deve ser considerado os eventuais prejuízos de encerrar o contrato por causa do atraso, podendo ser vantajoso a manutenção dele.

Também não acho que podemos “passar a mão na cabeça” dos contratados em qualquer situação pelo risco de acharem que é “a casa da mãe joana”, fomentando condutas displicentes.

Aqui já optamos por não conceder a prorrogação de prazo por ausência de fundamento legal, recebendo o objeto em atraso e sugerindo a autoridade competente a aplicação de sanção por atraso (que é mais branda do que a de inadimplemento).

Importante avaliar bem as circunstâncias do contratado, para poder assim de forma mais assertiva ver se enquadra ou não dentro das hipóteses legais e qual a medida que melhor atende os interesses da administração (considerando prazo e economia) bem como ser razoável e proporcional a conduta da contratada.

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