IN 87/2020. Gestão de contrato de concessão de uso de área pela SPU

Prezados colegas,

A equipe está trabalhando com o planejamento da concessão de uso de área dentro de órgão federal para exploração comercial de restaurante e lanchonete. As minhas principais dúvidas são quanto à aplicação da IN 87/2020 da SPU. A IN traz como novidade, dentre outras, a gestão desses contratos pela SPU. No entanto, não conseguimos contato com ninguém de lá para prestar esclarecimentos.

Contratações de outros órgãos, para contratos firmados já em 2021, não fizeram menção à aplicação da IN. Dessa maneira, gostaria de confirmar o entendimento de que segue o procedimento normal, com gestão e fiscalização do contrato pelo próprio órgão, e não pela SPU.

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A quem estiver com o mesmo problema, descobri que a IN foi revogada uma semana após sua publicação.

PORTARIA Nº 22.950, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - PORTARIA Nº 22.950, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

Existe algum site que compile instruções normativas em vigor, semelhante ao da casa civil para leis e decretos? É muito difícil acompanhar as constantes mudanças

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Obrigada @PedroCF. A sua postagem me ajudou hoje. Já passou um tempinho, mas a quem interessar possa, no link abaixo a SPU disponibiliza a legislação de referência.

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