Prezados colegas,
A equipe está trabalhando com o planejamento da concessão de uso de área dentro de órgão federal para exploração comercial de restaurante e lanchonete. As minhas principais dúvidas são quanto à aplicação da IN 87/2020 da SPU. A IN traz como novidade, dentre outras, a gestão desses contratos pela SPU. No entanto, não conseguimos contato com ninguém de lá para prestar esclarecimentos.
Contratações de outros órgãos, para contratos firmados já em 2021, não fizeram menção à aplicação da IN. Dessa maneira, gostaria de confirmar o entendimento de que segue o procedimento normal, com gestão e fiscalização do contrato pelo próprio órgão, e não pela SPU.