Férias Coletivas x Conta Vinculada - Reter ou não nesse periodo?

Boa Tarde Caros Amigos da GESTGOV,

Uma empresa contratada para prestação de serviços de forma terceirizada dedicada e exclusiva ao Governo Estadual, alinhada com o orgão e os colaboradores, colocou seus empregados em FÉRIAS COLETIVAS.

O valor da nota fiscal (recursos Humanos) veio ,obviamente, menor que os meses normais.

Se for pra recolher os tributos e reter a CONTA VINCULADA, ficaria a nota fiscal NEGATIVA.

Sei que o valor das retenções da conta vinculada não tem a ver com a nota, mas sim com o serviço prestado.

Idéias Apresentadas:

  • Retenha na proxima nota fiscal;
  • solicite que a empresa contratada realize o deposito na CV. (CDV-BM - conta deposito vinculada bloqueada para movimentação);
  • Recalcule os valores da CDV-BM com os dias trabalhados.

Alguem já passou por isso??

Olá, @Administrador_ccd !

Sobre os tributos, a retenção é ato vinculado e deve seguir estritamente a legislação fiscal, incidindo sobre o fato gerador (pagamento da nota). Não há margem para discricionariedade aqui.

Já sobre a CV, por se tratar de um instrumento de mitigação de risco, acredito que a situação concreta apresenta elementos suficientes para justificar a provisão devida no mês subsequente.