Boa tarde!
Existe a adjudicação e homologação na dispensa sem disputa?
O decreto regulamentador da dispensa no estado de São Paulo (DECRETO N° 68.304, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) padroniza o procedimento, citando, excepcionalmente a possibilidade da dispensa sem disputa no §1° do Artigo 8°.
Ficamos em dúvida, pois o artigo 21 (homologação e adjudicação) não traz nenhuma restrição quanto à dispensa sem disputa.
Agradeço desde já.
Acredito, que independentemente da forma de realização da contratação , seja com disputa ou sem disputa, a autoridade competente deverá adjudicar e homologar, pois, é texto da lei 14133 em seu inciso IV do Art. 71, combinado com o § 4º.
1 curtida
@natanrod21,
A Lei nº 14.133, de 2021, prevê adjudicação e homologação somente para os casos de processo licitatório, que não é o caso. Confira atentamente o Art. 71.
Para contratação direta, o Art. 72 prevê somente a autorização da autoridade competente.
No entanto, especificamente no caso dos órgãos federais do SISG, que usam a Dispensa Eletrônica criada pela IN 67/2021, ou no caso dos demais órgãos que adotam este procedimento, há previsão de adjudicação e homologação quando a dispensa for com disputa.