Exclusividade Micro e Pequena Empresa nas Licitações

Boa noite a todos!

Tenho algumas dúvidas a respeito da exclusividade de micro e pequenas empresas nas licitações.

Primeiramente, sabemos que quando um item da licitação tem valor de até R$ 80.000,00, ele deve ser exclusivo para micro e pequenas empresas, desde que haja um mínimo de três empresas competitivas enquadradas nessa categoria, tanto em âmbito local quanto regional.

Minha primeira dúvida é: como é realizada essa pesquisa para averiguar a existência dessas empresas na região? Isso é feito através de algum portal específico, veículo de divulgação, ou por meio de uma pesquisa direta com todas as possíveis empresas da região, coletando declarações diretamente delas para comprovar no processo? Quais as melhores práticas e/ou metodologias para realizar esta pesquisa?

E caso não sejam encontradas empresas qualificadas, o que deve ser feito? É necessário emitir algum atestado ou declaração que comprove a inexistência dessas empresas na região? E se, posteriormente, surgirem microempresas da região na disputa, haverá algum problema por termos declarado a inexistência delas e o processo ter sido aberto para ampla concorrência?

Além disso, essa pesquisa das três micro e pequenas empresas deve ser feita para cada item da licitação individualmente? Ou pode-se encontrar empresas capazes de fornecer o objeto de maneira mais genérica, por exemplo um mercado pode fornecer alimentos que serão destinados à merenda escolar, assim encontrando esses 03 já seria suficiente? Ou precisa comprovar 3 empresas para cada item separadamente?

Nos casos de dispensa de licitação, a pesquisa e a exclusividade para micro e pequenas empresas ainda se aplicam normalmente?

Em licitações e que o item ultrapassa R$ 80.000,00, a criação da cota de até 25% é feita somente para os bens de natureza divisível ou também deve ser criada a cota para serviços?

Por fim, na hora de solicitar o objeto, caso tenha sido feita a cota de 25%, qual deve ser solicitada primeiro: a cota de exclusividade ou a de ampla concorrência? Após isso, deve-se zerar o saldo de um para então começar a solicitar de outro?

Agradeço muito se puderem me ajudar a esclarecer essas dúvidas e, se possível, citar normas, regulamentos e jurisprudências que tratem explicitamente dessas questões.

Sugiro a leitura do Artigo

Recomendo, ainda, leitura do Parecer CT Coletivo nº 2/2017 do TCERS

Pode servir, ainda, como referência, o Relatório Técnico DLC - 161/2016 do TCESC

Sugiro, por fim, a leitura do Artigo Condicionantes à realização das licitações diferenciadas previstas no estatuto das micro e pequenas empresas, de Crislayne Moraes.

Cito trechos desse último texto sugerido:

como o Ente fará a comprovação disto para fins de instruir o procedimento
licitatório?

recomenda-se que este seja realizado junto ao mercado correlato, por meio de servidor designado para tanto, nada obstando que tal tarefa seja desempenhada concomitantemente à cotação de preços (pesquisa mercadológica)

No âmbito federal, através do Decreto nº 8.538/2015 adotou-se o sistema de verificação dos três fornecedores através de consulta ao cadastro próprio das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas

Não é necessário que o Ente busque a informação de todas as formas possíveis, custos e benefícios das medidas a serem adotadas devem ser sopesados.

é prudente que a Administração, quando não efetuar a licitação diferenciada, explicite no edital o motivo pelo qual não a realizou, majorando - se a probabilidade de que algum interessado apresente recurso em sentido oposto.

Espero ter contribuído.

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