ETP de Obras IN 40

Prezados,

Aproveitando a publicação da IN 40/2020, que traz como inovação a regulamentação de procedimentos para elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) relativos a obras, gostaria de saber se nos órgãos de vocês já eram realizados ETP nos moldes da IN 5/2017?

Caso positivo, gostaria de solicitar, se possível, o compartilhamento de algum destes.

Desde já agradeço a atenção.

Paulo!

Conforme fixa a IN 5/2017-SEGES/MP, o ETP é anexo do TR e deve ser publicado. Assim, basta você baixar os editais dos órgãos do SISG que terá acesso ao ETP de cada licitação.

Anexo V
2.2. a) Os Estudos Preliminares serão anexos do TR ou PB, quando for possível a sua divulgação;

Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, os sites dos órgãos também devem disponibilizar tais documentos, como é o caso da CGU: Pregão Eletrônico — Controladoria-Geral da União

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Caro Ronaldo,

Primeiramente, obrigado pela resposta.

Então, eu encontro muitos ETP’s para pregões, como você mencionou. No entanto, não encontro algum que tenha sido realizado para uma licitação de obra, nos moldes da IN 40/2020.

Paulo,

Como a IN 40 ainda nem está vigente, não haverá ETP feito com base nela ainda.